sexta-feira, 16 de julho de 2010

Os direitos do condenado

Raciocine conosco: um criminoso foi legalmente processado e condenado a 30 anos de prisão. No Brasil, o máximo que ele cumprirá, se ficar bem comportado e for réu primário, serão 5 anos. Mas ele consegue fugir na primeira semana; ou seja: está novamente nas ruas, e você o denunciou pelo crime que cometeu. Quais seriam os direitos desse condenado? Alimentação, assistência médica, lazer, banho de sol, educação?! Certo, a lei os garante. E quais deveriam ser seus principais deveres? Ser bem comportado e cumprir toda a pena, você concorda? Acredito que sim. Mas há pessoas, incluindo magistrados e ministros, que acham ter o preso o direito de fugir. É a opinião deles, há que ser respeitada. Mas se ele tem o direito de fugir, significa que seu direito à liberdade foi lesado, foi ilegal, foi injusto, certo? totalmente errado: se ele tem o direito de fugir, e aterrorizar novamente a sociedade, esta tem o direito, coletivo, acima do individual, de mantê-lo preso, e os dias passados fora da cadeia deveriam ser pagos em dobro. Esse é um princípio de ultradireita. Antes de ter o direito a permanecer calado, o suspeito deveria ter o dever de falar o que sabe, sob pena de, sendo descoberto mais tarde o que sabia, ter sua condenação aumentada por obstrução à justiça. Esse é um princípio de ultradireita. O conhecido refrão "você tem o direito de permanecer calado e tudo o que disser poderá vir a ser utilizado contra si no tribunal" deveria ser substituído por: "-Você tem o dever de falar o que sabe, pois tudo o que revelar será utilizado a seu favor e tudo o que omitir e vier a ser descoberto será empregado contra você no tribunal, por obstrução de justiça." - Esse é um conceito de ultradireita.

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